sábado, 20 de julho de 2019

Alegando questões éticas e contratuais, prefeitura de Mata Grande contraria a Constituição Federal e mantém acordo para pagamento de 20% da verba dos precatórios do Fundef com honorários advocatícios.

Medida foi considerada inconstitucional pelo Presidente do STF, ministro Dias Toffoli que em Janeiro atendeu a um pedido da PGR – (Procuradoria Geral de República).

Por: Marcio Martins com ConsultorJurídico.com.br
Crédito: Ascom/MG

Com R$: 46 milhões de reais em caixa provenientes de precatórios do antigo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), a Prefeitura Municipal de Mata Grande, através da sua assessoria de comunicação enumerou no último dia 16/07 seis pontos sobre como pretender utilizar o recurso dos precatórios, com destaque ao ponto (5), que diz: “A gestão ainda esclarece que dos recursos dos Precatórios destinados a Mata Grande, cerca de R$ 46 milhões, 20% estará de início comprometido com as despesas geradas pelas custas advocatícias e cartoriais – acordo que não foi firmado pela atual gestão, mas que, por questões éticas e contratuais deverá ser mantido”.

Portanto, apesar de afirmar que o acordo não foi efetuado pela atual gestão municipal, ainda sim, alegando questões éticas e contratuais, o prefeito Erivaldo Mandu garantiu a manutenção do acordado para o pagamento dos 20% de honorários advocatícios está mantido, contrariando assim, o entendimento do Presidente do STF, ministro Dias Toffoli que em Janeiro do corrente ano (2019) atendeu a um pedido da PGR - (Procuradoria Geral de República) determinando a imediata suspensão de decisões judiciais que autorizavam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do fundo.

Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia "trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área".

Houve recurso contra a decisão do ministro, porém, no último dia 27/05/2019 a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge pediu a Suprema Corte que a decisão do ministro Dias Toffoli seja reconsiderada ou que o recurso seja apresentado ao colegiado do STF. Dodge argumenta que a questão em análise trata justamente da possibilidade de destinação ou não de recursos do Fundeb ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente da modalidade da ação.

"A medida não tem por objetivo impor obstáculos ao direito dos advogados a receberem honorários advocatícios contratuais, mas garantir que o pagamento dos precatórios relativos à complementação do Fundef estejam vinculados estritamente à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, não havendo possibilidade de destinação das verbas ao pagamento de despesas diversas a esta finalidade", avalia. 

Clique aqui para ler o recurso da PGR.
SL 1186

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