sexta-feira, 12 de julho de 2019

Prefeitura de Mata Grande recebe R$: 46 Milhões de reais dos precatórios da educação.


Sindicato dos Servidores Públicos Municipais formará uma comissão para acompanhar a movimentação do recurso, já que um parecer aprovado na (CFFC) Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados garantiu o pagamento de 60% do montante para os professores.

Por: Marcio Martins
Crédito: Divulgação/Google Imagens

As contas da Prefeitura Municipal de Mata Grande foram “recheadas $$$” esta semana, a tão aguardada e “sonhada” liberação do milionário recurso dos precatórios do antigo FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, foi finalmente depositado na conta do município. Nada mais nada menos que R$: 46.000.000,00 (Quarenta e seis milhões de reais) que devem ser gastos exclusivamente na educação, sendo 60% do valor total, destinado a pagamento adicional ao salário dos professores do município, conforme parecer aprovado na (CFFC) Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados no último dia 05/06/2019. Por esse motivo o SSPMMG – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mata Grande já está de olho na movimentação do recurso pela prefeitura, tanto que formará uma comissão para acompanhar cada passo dado pela atual gestão municipal em parceria com o Ministério Público.

De acordo com o Secretário Municipal de Governo Aquiles Mandu, filho do atual prefeito Erivaldo Mandú, o município irá investir os recursos conforme um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MP e o MPF antes mesmo da liberação do recurso.

Perguntado se a atual gestão municipal tem intenção de pagar 60% do recurso aos professores da rede municipal conforme decisão da CFFC da Câmara dos Deputados, Aquiles respondeu que sim, mas que, porém, ainda deve aguardar uma decisão da justiça que estava prevista para acontecer no dia 12/06, mas infelizmente foi adiada.

Aquiles lembrou ainda, que 20% dos R$: 46 milhões de reais serão para pagamento de honorários advocatícios.

Art. 220 da Constituição Federal

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.