Os mesmos gestores que se recusam
a pagar os 60% dos precatórios do Fundef aos professores alegando impedimentos
legais, não usam o mesmo argumento quando o assunto é o pagamento
inconstitucional de honorários advocatícios.
Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Google Imagens
A novela gerada em torno dos precatórios
do antigo Fundef ganhou mais um capitulo no mínimo curioso nos últimos dias,
isso porque a mascara de muitos prefeitos que “da boca pra fora” dizem
valorizar os professores, está começando a cair, afinal de contas, se por um
lado esses gestores afirmam que são impedidos pela Justiça e pelo TCU (Tribunal
de Contas da União) de realizar o rateio dos 60% dos precatórios, por outro
lado, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos
Deputados que aprovou um parecer favorável aos educadores, afirma que sua
decisão é soberana quanto ao entendimento do TCU que proibia o rateio, haja
vista que o TCU é apenas um órgão auxiliar submisso as decisões do parlamento,
que inclusive determinou ao próprio tribunal que num prazo de 180 dias, comece
a fiscalizar os prefeitos quanto a aplicação correta dos recursos na educação,
principalmente no tocante aos 60% dos precatórios para os professores que fazem
jus conforme decidido pela comissão.
Vale destacar, que é justamente
baseado no entendimento do TCU anterior a aprovação do parecer da CFFC que a
Justiça tem bloqueado a liberação dos recursos e em alguns caos, proibida a
destinação dos 60% para os professores, e é ai que muitos prefeitos encontram
respaldo para não garantir o direito dos educadores.
Acontece que, como dito anteriormente, a decisão do parlamento é
soberana, tanto que vários municípios espalhados pelo país já efetuaram o
pagamento dos 60% do fundo aos professores, a exemplo do município de Marí no
estado da Paraíba, onde o prefeito Antônio Gomes ressaltou a
importância da medida no aspecto de valorização do magistério local, como para a
econômica do município que teve injetado cerca de R$ 6 milhões no mês de Junho
deste corrente ano.
A exceção fica por
conta dos municípios onde a Justiça determinou a não aplicabilidade dos 60% dos
precatórios para pagamento dos professores, uma vez que esses municípios devem
aguardar a apreciação dos recursos em favor dos educadores.
Pois bem; enquanto os
prefeitos brigam para não pagar e a justiça tarda em por um ponto final nessa
questão, o fato que mais tem chamado atenção nesta novela da vida real, é que alguns
prefeitos não têm usado o mesmo argumento para utilização dos precatórios quando
o assunto é o pagamento de 20% dos recursos totais para pagamento de honorários
advocatícios considerados inconstitucionais pela PGR – Procuradoria Geral da
República que no último dia 27/05 ingressou com uma ação no STF contra a medida.
E ai é onde a hipocrisia e a politicagem desses gestores se afloram, afinal de
contas, são dois pesos e duas medidas.
Por que Canapi é o único município do "Triângulo das Bermudas" a ameaçar o direito a aposentadorias e salários dos professores celetistas.
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