quarta-feira, 24 de julho de 2019

Os precatórios do Fundef, a politicagem e a hipocrisia dos prefeitos.


Os mesmos gestores que se recusam a pagar os 60% dos precatórios do Fundef aos professores alegando impedimentos legais, não usam o mesmo argumento quando o assunto é o pagamento inconstitucional de honorários advocatícios.

Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Google Imagens

A novela gerada em torno dos precatórios do antigo Fundef ganhou mais um capitulo no mínimo curioso nos últimos dias, isso porque a mascara de muitos prefeitos que “da boca pra fora” dizem valorizar os professores, está começando a cair, afinal de contas, se por um lado esses gestores afirmam que são impedidos pela Justiça e pelo TCU (Tribunal de Contas da União) de realizar o rateio dos 60% dos precatórios, por outro lado, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados que aprovou um parecer favorável aos educadores, afirma que sua decisão é soberana quanto ao entendimento do TCU que proibia o rateio, haja vista que o TCU é apenas um órgão auxiliar submisso as decisões do parlamento, que inclusive determinou ao próprio tribunal que num prazo de 180 dias, comece a fiscalizar os prefeitos quanto a aplicação correta dos recursos na educação, principalmente no tocante aos 60% dos precatórios para os professores que fazem jus conforme decidido pela comissão.

Vale destacar, que é justamente baseado no entendimento do TCU anterior a aprovação do parecer da CFFC que a Justiça tem bloqueado a liberação dos recursos e em alguns caos, proibida a destinação dos 60% para os professores, e é ai que muitos prefeitos encontram respaldo para não garantir o direito dos educadores.

Acontece que, como dito anteriormente, a decisão do parlamento é soberana, tanto que vários municípios espalhados pelo país já efetuaram o pagamento dos 60% do fundo aos professores, a exemplo do município de Marí no estado da Paraíba, onde o prefeito Antônio Gomes ressaltou a importância da medida no aspecto de valorização do magistério local, como para a econômica do município que teve injetado cerca de R$ 6 milhões no mês de Junho deste corrente ano.

A exceção fica por conta dos municípios onde a Justiça determinou a não aplicabilidade dos 60% dos precatórios para pagamento dos professores, uma vez que esses municípios devem aguardar a apreciação dos recursos em favor dos educadores.

Pois bem; enquanto os prefeitos brigam para não pagar e a justiça tarda em por um ponto final nessa questão, o fato que mais tem chamado atenção nesta novela da vida real, é que alguns prefeitos não têm usado o mesmo argumento para utilização dos precatórios quando o assunto é o pagamento de 20% dos recursos totais para pagamento de honorários advocatícios considerados inconstitucionais pela PGR – Procuradoria Geral da República que no último dia 27/05 ingressou com uma ação no STF contra a medida. E ai é onde a hipocrisia e a politicagem desses gestores se afloram, afinal de contas, são dois pesos e duas medidas.



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